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Planejamento estratégico: a importância do contrato nas operações de e-commerce

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

William Lima – advogado na área tributária, Diretor Adjunto da Comissão de Direito Tributário da 104ª Subseção da OAB/SP

O contrato de fornecimento de produtos e/ou serviços é fundamental e por isso precisa ter todas as informações sobre as operações, obrigações e direitos do consumidor, aliado a mecanismos que garantam a segurança do negócio iniciado pela internet. O contrato servirá de base para evitar o pagamento de indenizações no Poder Judiciário.

O antigo brocardo latino de que acordos devem ser cumpridos e que o contrato faz lei entre as partes nunca se mostrou tão atual, sobretudo pelo fato de que atualmente a pessoalidade do atendimento, o aperto de mão simbolizando a conclusão do negócio, cedeu espaço para os negócios eletrônicos em que o vendedor e o cliente não mantêm qualquer tipo de contato.

Se antes a queixa do cliente era resolvida com base no diálogo, na troca da mercadoria, na re-execução do serviço, sendo solicitada a intervenção da justiça no negócio em casos pontuais e diante da resistência obstinada de uma ou de ambas as partes, hoje o comércio eletrônico torna indispensável a utilização do contrato, com o maior número possível de detalhes do negócio, como única garantia dos direitos do fornecedor. Isso porque, não raro, a primeira providência do consumidor, quando o produto adquirido pela internet apresenta problemas, é acionar judicialmente a empresa, antes mesmo de buscar contato com a loja virtual que, na maioria das vezes, disponibiliza canal de comunicação para reclamações.

O atual cenário foi agravado com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor. Não se nega que ele veio, sim, para resguardar diretos antes inexistentes, mas não há como negar o uso abusivo por uma parcela de consumidores, sobretudo daqueles mais “esclarecidos”, que levam todo e qualquer descontentamento à justiça, o atual remédio para todos os problemas, por mais triviais que sejam.

Apenas para ilustrar a importância do assunto, no início de dezembro um consumidor do Distrito Federal conseguiu na justiça o direito de ser indenizado por uma operação envolvendo contrato de gestão de pagamento, pois, além de outras questões envolvendo o caso concreto, ele era obrigado a adotar determinada conduta, exigida apenas no portal, mas sem previsão contratual expressa. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ no processo 1.107.024-DF.

Daí surge a importância do contrato como forma de resguardar os interesses das empresas que comercializam seus produtos e serviços pela rede mundial de computadores, pois numa eventual disputa judicial ele será a única garantia do fornecedor, o meio que de forma válida comprova a lisura do negócio e o respeito aos direitos do consumidor.

Como proceder quando o sonho do comércio eletrônico precisa de direcionamentos jurídicos

Ter um negócio próprio é o sonho de muitos brasileiros, sendo que o comércio eletrônico hoje funciona como poderosa ferramenta para alcance desse objetivo. Empreender implica necessariamente no investimento de tempo e principalmente dinheiro, sem qualquer garantia de retorno e ainda assumindo os mais variados riscos ligados à atividade econômica. A pessoa que utiliza suas economias para investir em um novo negócio sem conhecer os riscos ligados à atividade tem grandes chances de integrar a lista dos que quebraram por não conhecer a fundo o ramo de atividade escolhido.

Rememorando as lições contidas no livro Quem Pensa Enriquece, do escritor americano Napoleon Hill, desejo e fé não são suficientes para o sucesso nos negócios, exigindo-se do empreendedor também o planejamento organizado da atividade explorada e persistência para superar as dificuldades diárias relacionadas à atividade comercial.

Para se ter uma ideia, na edição de outubro de 2011 da Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, houve a divulgação de pesquisa elaborada pelo Sebrae relacionada ao índice de mortalidade das empresas nacionais, apontando que 62% das novas empresas encerram suas atividades até os cincos anos operação.

Entrevistado pela Revista, Tales Andreassi, coordenador do Centro de Empreendedorismo e Novos Negócios da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirmou que “As pessoas investem em atividades aparentemente factíveis, gostosas e em que não existem barreiras de entrada. E, por isso mesmo, têm grande chance de dar errado”.

Por isso, tanto o empreendedor no início das suas atividades, como também aquele que já conta com maior tempo de mercado, deve sempre buscar a orientação de um advogado, visando saber se a decisão tomada acerca do caminho que seu negócio irá seguir não contraria a legislação que regula o ramo da atividade escolhida, os direitos dos consumidores, a relação com fornecedores e as regras tributárias.

Na elaboração de contrato voltado para operações no comércio eletrônico, deve-se ter como norte as atualidades da área, os direitos do fornecedor e ainda o atual entendimento firmado pela justiça sobre o assunto, tomando um grande cuidado na redação das cláusulas contratuais e inserir todas as etapas da operação de forma detalhada, assim como as providências e responsabilidades do consumidor que está na outra ponta do negócio. Com tal postura, evita-se surpresas desagradáveis no desenrolar das atividades comerciais e, principalmente, a redução dos custos com manutenção do negócio que são repassados ao consumidor final na venda de produtos e serviços.

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