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Para que se mantenham competitivos, e-commerces devem aprimorar a gestão fiscal

O e-commerce é um dos segmentos de maior destaque na atual economia global. Os índices de crescimento do setor não deixam dúvidas quanto a isso.

Graças aos esforços do setor, o consumidor hoje se sente seguro em efetuar uma compra (seja de bens ou serviços) online e, mais do que isso, passou a desfrutar das comodidades que essa modalidade de venda oferece, além dos preços, que tendem a ser bastante competitivos.

Parte dessa competitividade de preços se deve ao fato de que a venda não presencial dispensa a manutenção de estabelecimentos físicos e vendedores. Tais custos, evidentemente, são embutidos no preço de venda da mercadoria pelas lojas físicas e repassados ao consumidor final no momento da compra.

Não precisar dispor de tais custos foi um diferencial competitivo bastante importante para o desenvolvimento do setor aos patamares que conhecemos hoje.

No entanto, quando se trata de gestão fiscal, o varejo presencial parece ainda estar um passo à frente dos e-commerces. Muito disso se deve justamente ao fato de que a maior parte do setor é formada por empresas de criação recente, enquanto o seu maior concorrente (varejo presencial) está sedimentado há décadas (em alguns casos, séculos).

Com as recentes alterações promovidas ao setor pela Emenda Constitucional nº 87/2015 (“EC 87/15”), o e-commerce sentiu na pele, possivelmente pela primeira vez (pelo menos de uma forma específica e direcionada), as mazelas de se estar submetido ao fisco brasileiro.

As complexidades estabelecidas pela referida Emenda Constitucional afetaram de forma significativa o setor, notadamente em relação às operações que destinam mercadorias a consumidores finais (não contribuintes do ICMS) estabelecidos em outros Estados.

A apuração, confusa e pouco prática, gerou insegurança. A complexidade aumentou o custo operacional. A tributação, de um modo geral, passou a ser uma preocupação latente do setor.

Diante desse cenário, algumas empresas decidiram deixar de vender a outros Estados. Outras, buscaram assessoria especializada para reestruturar os seus negócios e, com isso, mitigar os impactos operacionais trazidos EC 87/15.

Em nossa leitura, a primeira alternativa não deve ser uma opção.

Há enorme custo de oportunidade em limitar geograficamente o negócio e, em um momento em que empresas estrangeiras passam, cada vez mais, a vender eletronicamente em território nacional, perder mercado por entraves fiscais pode representar um retrocesso às empresas do setor.

Em nossa leitura, é possível fazer do limão uma limonada. Em vez de deixar de vender a outros Estados, os e-commerces devem saltar as barreiras impostas pelo Fisco e ampliar/otimizar seu atual modelo de negócios.

Embora não exista uma fórmula universal, em nossa leitura a solução passa pela reestruturação do atual modelo de negócios adotado pelas empresas (notadamente sob o prisma fiscal), repensando a forma (e local) de armazenagem, a logística das remessas aos consumidores finais e a eventual expansão da empresa a outros Estados mediante a criação de novos estabelecimentos.

Tais soluções, embora não pareça, podem reduzir o impacto operacional atual das empresas e, mais do que isso, minimizar os entraves operacionais para as vendas interestaduais.

O momento do setor é de amadurecer suas estruturas, profissionalizar – ainda mais – sua gestão de custos e fiscal e galgar a uma posição de destaque dentre aqueles que souberem se adaptar à nova realidade.

*Colaborou Guilherme Martins: sócio do Brudniewski & Martins Advogados e Diretor de Assuntos Tributários da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (“ABComm”), é advogado tributarista especialista em questões relacionadas a tributação sobre o consumo e questões aduaneiras.