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Os benefícios da adequação à LGPD para o seu comércio eletrônico

Por: Keila Santos

Advogada. Sócia-fundadora do Escritório Lopes e Santos Sociedade de Advogados, pós-graduada em Direito Digital, coautora dos livros Direito das Novas Tecnologias, Direito no Empreendedorismo, Constituição e Novos Direitos, Princípio da Dignidade Humana. A executiva também é vice-diretora jurídica do Instituto de Direito Digital e Robótico do Paraná, além de participante do Google Business Group Curitiba.

Com o apoio da informática os empresários passaram a ter um raio de abrangência maior, tendo em vista que com a internet praticamente não há barreiras geográficas para os negócios.

A internet pode ser considerada, portanto, uma ferramenta de aproximação entre as pessoas físicas e jurídicas. E o empresário, que sempre buscou transpor obstáculos para levar seus produtos e serviços a quem deles
precisem, seja por terra, por água ou pelo ar, reconhece os meios eletrônicos um instrumento potencial de vender seus bens ou serviços por um custo relativamente baixo, comparado ao comércio tradicional.

Mas com a chegada da internet, importou em cada vez menos as pessoas poderem determinar o que fazer com as informações lá constantes. Muitas vezes utilizam sites de compras ou até mesmo participam de jogos dos quais precisam disponibilizar dados pessoais, contudo, não lhes é facultado a possibilidade de definirem o que podem ou não fazer com aqueles dados.

LGPD

A ausência de definição em relação utilização de dados dos usuários se agrava ainda mais quando ocorrem os vazamentos de dados. Segundo o site Breach Level Index pertencente à empresa francesa Gemalto – especializada
em segurança digital, mais de 13 bilhões de dados foram vazados entre 2013 até 2018.

Apenas em 2018 houve o vazamento de mais de 2,1 bilhões de dados da plataforma Facebook. Tal fato, foi reconhecido pela própria rede social na seguinte nota: “agentes maliciosos poderiam ter abusado de suas capacidades de busca e recuperação de contas para obter informações públicas sobre o perfil da maioria de seus mais de 2 bilhões de usuários”.

Neste panorama, a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n. 13.709/18 – visa democratizar a gestão do fluxo de informação e gerar a possibilidade do titular da informação tomar a decisão sobre manter ou apagar
os seus dados pessoais, além de proporcionar maior segurança aos usuários compelindo as empresas a utilizarem boas práticas de segurança para evitar os vazamentos, sob pena do pagamento de multa que poderá chegar até a 2% do faturamento da empresa em seu último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões.

Embora a LGPD traga muitos benefícios aos titulares dos dados, às empresas e à sociedade em geral, é sabido que toda mudança legislativa gera ansiedade pela ausência de decisões judiciais consolidadas, sobretudo, pela falta de definição de diretrizes de como será a operação da agência reguladora.

Benefícios

Mas, a lei traz inúmeros benefícios, que a título exemplificativo pode ser elencado da seguinte forma:

1. Redução de prejuízos aos titulares de dados – uma vez que a lei visa devolver aos usuários o poder de decisão sobre os seus dados, com consequente aumento no engajamento dos consumidores;

2. Regulação do mercado de compra e venda de dados pessoais – na medida em que tal comercialização ocorrerá com maior clareza e consentimento expresso do titular do dados;

3. Sustentabilidade à inovação – fomenta de forma sustentável e legal novos negócios com a utilização de dados pessoais que é considerado o “petróleo” do mercado atual;

4. Confiabilidade na marca – propicia confiabilidade na empresa, uma vez que, houve o compliance das normas de direito digital;

5. Depuração do mercado de dados – redução de práticas criminosas de comercialização de dados.

Portanto, se você é empresário, você precisa se adequar à nova legislação para não incorrer nas sanções legais que podem variar em multas pecuniárias e suspensão do serviço ofertado.

Entretanto, se você é titular dos dados, verifique se os seus fornecedores de produtos/serviços estão adequados às novas normas com o intuito de proteger os seus dados pessoais.


Artigo de autoria conjunta entre Keila dos Santos e Tarcício Teixeira:

Tarcísio Teixeira

Advogado especializado em Proteção de Dados e Direito Digital. Doutor e Mestre em Direito Empresarial pela USP. Autor, dentre outros livros: Lei Geral de Proteção de Dados – comentada artigo por artigo;
Proteção de Dados – fundamentos jurídicos; Curso de direito e processo eletrônico: doutrina, jurisprudência e prática.


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