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Open Banking, LGPD e e-commerce: oportunidades e desafios ao setor

Por: Rodolfo Oliveira da Silva

Advogado com expertise nas regras dos Arranjos de Pagamentos, Credenciadoras, PCI e Banco Central do Brasil, orientados para auxiliar os Clientes na implementação de projetos de pagamentos e de tecnologia (Sub, Adquirente, IP, IAP, SCD, FIDC). Executivo da área Comercial e de Desenvolvimento de Negócios desde 2001. Atua há mais de 19 anos na indústria de meios de pagamentos eletrônicos e tecnologias. Tem experiência com novos modelos de tecnologia de pagamentos eletrônicos, dentro do escopo das leis e regulações. Habilidades e experiência em desenvolver e implementar projetos B2C e B2B, e parcerias com Bancos, Bandeiras de Cartões (Arranjo Aberto e Arranjo Fechado), Credenciadores e Subcredenciadores, Fintechs, E-Commerce, Gateways de Pagamentos, TEF Houses e Integradores, VARs, Varejistas e Atacadistas; Habilidades e experiência em liderança de equipes de alta performance voltadas para resultados de volume de faturamento e receita.

Desde que o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central regulamentaram o Open Banking no Brasil, em 04 de maio de 2020, aumentou a corrida dos players e das empresas pela estruturação e adequação das operações de infraestruturas de comunicação; interfaces; aplicativos; instituições financeiras; entrantes e Fintechs que são demandados por novas tecnologias; e pela adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

É sabido o que constituem os objetivos do Open Banking:

  • incentivar a inovação;
  • promover a concorrência;
  • aumentar a competitividade e a eficiência do sistema financeiro;
  • e promover a cidadania financeira.

Um dos grandes pilares do Open Banking é o de empoderar o consumidor financeiro. Afinal, ele poderá consentir com o compartilhamento de seus dados caso vislumbre algum benefício de instituições financeiras, instituições de pagamentos ou Fintechs, como o acesso a serviços financeiros mais adequados ao perfil.

O modelo parte da premissa de que o consumidor é o titular de seus dados pessoais, em consonância com as disposições da LGPD. Nas normas do Open Banking, um dos principais requisitos é a obtenção do consentimento do cliente e sua autenticação, dialogando com a LGPD— além de proporcionar inovação e aumentar a competição e proteger o consumidor. A jornada de experiência do cliente deverá ser segura, eficiente, simples e efetiva. O compartilhamento de dados cadastrais e transacionais dos clientes, bem como de serviços de pagamento, também depende de prévio consentimento do cliente.

Este processo de mindset shift não é privilégio do mercado brasileiro. Com pouco mais de três anos de Open Banking em UK, observa-se alguns números significativos:

  • de 1 milhão de usuários em janeiro de 2020, salta em agosto de 2020 para 2 milhões e continua crescendo;
  • o número de prestadores de serviços terceirizados que fazem uso da tecnologia cresceu para 294 entidades reguladas, das quais 102 têm oferta ativa no mercado;
  • as chamadas de API aumentaram de 66,8 milhões em 2018 para quase 5,1 bilhões em 2021;
  • o número de pagamentos via Open Banking feitos cresceu de 320 mil em 2018 para mais de 3,4 milhões em 2020. Este movimento vem acontecendo em outros mercados, como Austrália, Canadá, Estados Unidos, Rússia e Índia.

O Banco Central, a partir desse marco, promove uma mudança substancial de paradigmas no mercado brasileiro. Ela beneficiará, além das já tradicionais instituições financeiras, os entrantes e Fintechs de Pagamento. Ainda assim, os principais beneficiados serão os consumidores que eram reféns de ofertas caras e engessadas dos grandes bancos. O consumidor é o proprietário dos seus dados pessoais e cabe somente a ele a escolha dos melhores e mais baratos serviços financeiros.

Este é um desafio que precisa começar a ser vislumbrado pelo Mercado Digital, principalmente nas operações que ofertem serviços financeiros aos clientes. Ou, ainda, que realizem cross selling através das plataformas que já prestam serviços como instituições de pagamentos — oferecendo as contas de pagamentos aos seus clientes, as famosas Fintechs de Pagamento.