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O varejo online e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Por: Tarcísio Teixeira

Advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados. Doutor e Mestre em Direito Empresarial pela USP. Autor, dentre outros livros: Lei Geral de Proteção de Dados - comentada artigo por artigo; Proteção de Dados - fundamentos jurídicos; Curso de direito e processo eletrônico: doutrina, jurisprudência e prática.

O e-commerce brasileiro será fortemente afetado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018). Isso porque ela traz uma série de implicações às empresas, incluindo os varejistas online, sobretudo quanto à privacidade das clientes.

Esses efeitos poderão consistir no pagamento de multas, ações judiciais indenizatórias, processos administrativos, investigação pelo Ministério Público, perda da reputação por reclamações em redes sociais, entre outras implicações.

Desse modo, o melhor é prevenir. Para tanto será preciso se adaptar à legislação de proteção de dados. Há duas alternativas: a primeira consiste em formar uma equipe interna com seus próprios funcionários. Outra possibilidade é a empresa contratar uma consultoria em proteção de dados, bem como — eventualmente — a contratação de selo de certificação, visando aumentar a credibilidade perante seus clientes.

O ideal é que a adaptação seja feita por uma equipe multidisciplinar e capacitada. Ela deve envolver profissionais das áreas jurídica, tecnológica, administrativa, entre outras.

A finalidade é apoiar a empresa de o e-commerce a implementar ferramentas que previnam riscos e penalidades por problemas com dados pessoais. Ressalto que o vazamento de dados pode acontecer tanto na forma digital como física.

Assim, as empresas precisam fazer o compliance (conformidade) em proteção de dados, sendo que o tratamento de dados deverá estar pautado por princípios de governança, regras de boas práticas e sigilo de dados.

Também, será preciso conscientizar os colaboradores. Isso porque o sucesso do trabalho vai depender do envolvimento e comprometimento de todos que “compõem” a empresa.

Gosto de frisar que o lojista online não precisa se desesperar! Afinal, a lei prevê que o investimento deve ser proporcional ao volume de dados e da operação da empresa.

Será preciso haver uma integração dos profissionais das áreas jurídica, administrativa, recursos humanos, informática, etc. Apenas com essa união o empreendedor conseguirá pleno êxito na tutela dos dados.

A implementação do compliance em proteção de dados fará do e-commerce uma organização mais transparente. Além de aumentar sua credibilidade diante dos clientes, também irá diferenciar a empresa de seus concorrentes.

Contudo, lembro que é indispensável aos varejistas online atenderem à Lei de Proteção de Dados, mas sem nenhum “terrorismo”. Ao contrário, deve ser realizado com eficiência e sem burocratizar o negócio da empresa.