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O que a legislação brasileira diz sobre o e-commerce?

Por: Galleger Ilhe

CEO da Bis2Bis E-commerce, empresa especializada no desenvolvimento de lojas virtuais de alto desempenho. Galleger Ilhe possui mais de 20 anos de experiência com programação e consultoria de e-commerce, produz diversos conteúdos online e ministra palestras Brasil afora, ajudando empreendedores a vender mais no mundo virtual.

Uma das preocupações de quem deseja começar um e-commerce ou mesmo de quem já tem um são os aspectos legais. Estar em conformidade com a lei vigente e atento às eventuais mudanças é indispensável. Apesar disso, alguns empreendedores sequer procuram conhecer o que diz a legislação brasileira sobre o e-commerce.

Antes de qualquer coisa, para abrir um negócio virtual é preciso estabelecer um espaço físico real de funcionamento (escritório e estoque), já que se trata de uma empresa. Pra isso é necessário ir à prefeitura de sua cidade e ao Corpo de Bombeiros para requerer o alvará de funcionamento. Depois, é necessário registrar a empresa na Junta Comercial do estado onde ela está localizada, na Receita Federal para obtenção do CNPJ e na Secretaria de Fazenda de seu estado, para poder emitir Nota Fiscal para o consumidor.

Com os primeiros passos dados e a loja funcionando, o empreendedor precisa estar muito atento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC – veja aqui a versão online), que é o principal documento regulador da atividade de comércio. Contudo, o CDC foi criado ainda em 1990, quando o e-commerce praticamente não existia. Para preencher as lacunas e regular a atividade foi criado o Decreto 7.962/2013. Atualmente os dois documentos impõem regras no comércio pela Internet – ou seja, não adianta adequar-se a um e esquecer-se do outro.

O artigo primeiro do Decreto nº 7.962/2013 exige que todas as lojas virtuais ofereçam informações claras a respeito do produto, do serviço e do fornecedor; facilitem o atendimento ao consumidor e respeitem seu direito de arrependimento. Ao longo dos outros nove artigos, o documento detalha essas exigências, deixando claras as condutas a serem tomadas pela empresa/empreendedor (veja 4/2013/decreto/d7962.htm">aqui o decreto completo).

É importante seguir todas as normas estabelecidas pelo decreto e pelo CDC, pois o descumprimento é passível de punições, descritas no artigo 56º da Lei no 8.078, de 1990, (veja o artigo aqui) e também por questões de ética e coerência. Além disso, os consumidores estão cada vez mais ativos e preocupados com a imagem e reputação das empresas que consomem. Mesmo porque há uma infinidade de marcas disponíveis no mercado, então, se uma não o agradar, certamente outra irá.

Seguir as leis é o método mais eficaz para evitar futuras dores de cabeça. Além disso, é um meio de proporcionar segurança e amparo aos consumidores, que se sentem protegidos durante todo o processo de compra online. Outra vantagem é que, quando seu cliente tem uma experiência de compra segura e eficaz a probabilidade de ele voltar a consumir seus produtos e indica-los à família, amigos e conhecidos é muito maior.