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O que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem a ver com meu e-commerce

Por: Josele Delazeri de Oliveira

Head de Canais e Parceiros da Get Commerce. Coordenadora do projeto de Empoderamento feminino da Get Commerce. Mais de dez anos de experiência na área de empreendedorismo digital. Líder da Embaixada Geração de Valor. Líder do Grupo Mulheres do Brasil, Núcleo Santa Maria. Mestre em Engenharia de Produção, Universidade Federal de Santa Maria. Graduada em Administração (2003) e em Sistemas de Informação(1999). Pós-graduada em Psicopedagogia, Gestão Empreendedora de Negócios e Gestão de Negócios e Intuição ( com módulo realizado na Itália). Pós graduanda em Psicologia Positiva pela PUC RS. Atuou por mais de 15 anos como docente no ensino superior, com ênfase na área de Empreendedorismo Digital. Docente de Pós graduação na área de empreendedorismo.

A Lei Geral de Proteção de Dados traz esclarecimentos extremamente necessários para a estrutura jurídica brasileira. A LGPD tenta unificar os mais de 40 estatutos diferentes, que atualmente regem os dados pessoais, tanto online quanto offline, substituindo certos regulamentos e complementando outros. 

A Lei Geral de Proteção de Dados está associada diretamente ao uso de dados pessoais dos clientes.

Ela coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países, onde há normas específicas, referentes à coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

A proposta da lei (número 13.709) é a de criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas. Tudo para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Empresas que já trabalham de forma ética, como deve ser, não terão grandes preocupações. Separei a seguir alguns pontos práticos da LGPD:

  1. Fazer a atualização de sua Política de Privacidade, informando a transparência sobre o tratamento de dados pessoais.
  2. Esclarecer sobre o uso de cookies.
  3. Na área de cadastro é necessário explicar qual será a utilização das informações ali cadastradas.
  4. Criar protocolos para o caso de algum cliente optar por verificar seus dados.
  5. É necessária a aceitação do usuário através de uma assinatura eletrônica ou clique.
  6. A proteção dos dados sob sua responsabilidade é essencial.
  7. Ser transparente com seus consumidores.

LGPD e política de privacidade

Exemplo prático que utilizamos na nossa página e a política de privacidade.

 

A lei determina que você deve obter o consentimento do usuário do seu e-commerce para realizar o tratamento dos seus dados pessoais. Portanto, deve proporcionar clareza sobre o intuito — nada de entrelinhas ou textos longos demais.

A ferramenta de “Lista de Desejos”, por exemplo, é muito útil tanto para a empresa quanto para o cliente. Afinal, a loja consegue entender o perfil de compra dos seus clientes e esses, fornecendo o seu e-mail, têm acesso às mudanças de preços e à disponibilidade dos seus produtos preferidos. No entanto, é muito importante deixar claro como funciona esse recurso em sua página.

Como atender a LGPD? Desenvolvendo um ambiente seguro, e o respeito ao tratamento dos dados de seus usuários. Para o seu conhecimento, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção aos Dados) é a responsável pela fiscalização. 

É aconselhável um assessoramento jurídico, de maneira que tudo seja feito dentro da nova lei e sem futuras dores de cabeça. Afinal, essa regulamentação vem para ajudar o consumidor e não para prejudicar as empresas.

Seu e-commerce terá que transformar alguns processos e se adaptar às regras, para que não sofra penalidades, como multas. 

O Google destacou que a LGPD é “favorável ao desenvolvimento de negócios, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos cidadãos”. Acredito que todos concordamos com essa afirmação.

As informações pessoais e comportamentais costumam ser usadas, com o intuito de elaborar estratégias de marketing no e-commerce. Com a lei, é necessário ter mais cuidado no momento da coleta e uso dessas informações.

Quando a conclusão de uma transação de comércio eletrônico não precisar de um item de dados pessoais específico, ele não deve ser coletado.

Os clientes também passam a ter direito a solicitar a situação dos seus dados, podendo averiguar a finalidade e até pedir a exclusão dos mesmos.

Nesses casos, a sua empresa terá o prazo de 15 dias para disponibilizar o retorno da solicitação.

Você deve preparar sua equipe de atendimento para responder eventuais dúvidas dos clientes sobre o acesso e uso dos dados.

Quando se trata dos dados sensíveis, tais como informações sobre crenças religiosas, posicionamentos políticos, atributos físicos, saúde e orientação sexual, a lei é ainda mais restritiva.

Nenhuma organização poderá fazer uso deles para fins discriminatórios.

E quando se tratar de casos de usuários menores de idade, uma loja só poderá manter informações com o consentimento dos pais ou responsáveis.

Pode-se usar aquelas janelas opt-in na tela da loja. Assim, o visitante autorizará o acesso aos dados. Entretanto, será preciso deixar claro o motivo da captura dessas informações. O detalhamento disso tudo pode ficar registrado na Política de Privacidade do site.

É interessante também ficar atento às publicações da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD).