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O novo momento do e-commerce na América Latina

A evolução dos meios de pagamento é a causa e a consequência do progresso do comércio e do e-commerce como um todo. Ao facilitar o relacionamento entre comprador e vendedor, o meio de pagamento garante maior segurança e eficiência para ambos. Estes benefícios são visíveis nas relações comerciais do varejo e são ainda mais evidentes no e-commerce, onde os estabelecimentos dependem de processos eficientes que os ajudem a maximizar vendas mesmo sem o contato presencial com o cliente, que por outro lado busca segurança e confiança.

Essa demanda por soluções seguras e inovadoras para trocas financeiras levou alguns mercados a darem saltos no que se refere a soluções de pagamento. Em muitas regiões, esse avanço se seguiu a uma regulamentação de autoridades locais, a exemplo das regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) no ano de 2014 e, na sequência, a edição da Lei 12.865.

Isso nos faz vislumbrar uma enorme oportunidade para uma grande evolução nos serviços de pagamento no Brasil, que em função da baixa competitividade do setor até o momento, não se beneficiou suficientemente das inovações praticadas mundo afora.

O mercado europeu é um ótimo exemplo sobre como a abertura da indústria de pagamentos estimulou a inovação no setor. Apesar da unificação da moeda na Zona do Euro, em 2002, até a Europa ainda vivia um drama até o final dessa década: não haviam soluções que permitissem a transferência de fundos entre os diferentes países da região de forma eficiente e barata para minimizar consideravelmente os benefícios da integração.

Para solucionar este problema, a Comissão Europeia editou, em 2007, o Payment Services Directive, no qual uma das principais definições foi a criação da figura da instituição de pagamento – semelhante à figura criada pela regulamentação do BCB – buscando justamente estimular a competição.

Com isso, foi capaz de iniciar o fomento do desenvolvimento de soluções inovadoras, sempre respeitando pré-requisitos para garantir segurança ao sistema – o que sempre foi uma premissa das autoridades – requisitos de capital mínimo, separação clara de fundos de terceiros, entre outros.

O recente movimento de abertura do mercado já começa a gerar impactos no mercado brasileiro mas pelo que se vê, inicialmente apenas no que se refere à políticas de preço, não se vendo repercussão desta mudança no que se refere a oferta de soluções inovadoras que gerem ganhos reais para os envolvidos na cadeia de pagamento e para a sociedade como um todo.