Logo E-Commerce Brasil

LGPD: o que você precisa fazer ainda em 2021

Por: Flávia Maria

Advogada, pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e com MBA em Gestão Estratégica de Serviços também pela FGV. Com 17 anos há frente do seu escritório, possui em seu portfólio nomes como Agência Vê, Rocketship, HDS, Mirna Borges (finanças), Julia Murça (gastronomia Lowcarb), Ítalo Ventura (relacionamento), Dani Faria Lima (gastronomia saudável), Erica Queiroz (arquitetura)dentre outros. A especialista ainda desenvolve cursos e palestras para auxiliar advogados e estudantes de Direito a como atender e advogar neste novo mercado.

O mercado digital e o consumo pela internet são uma realidade e a pandemia acelerou as transformações do segmento e a migração de empresas para o online. De acordo com a 7ª edição da pesquisa “Perfil do E-Commerce Brasileiro”, realizada pelo PayPal Brasil e a BigDataCorp, em agosto de 2021 o Brasil totalizava quase 1,59 milhão de lojas online, um aumento de 22,05% comparado ao ano anterior.

O perfil do consumidor acompanhou as mudanças tanto no poder de compra quanto no relacionamento digital com o cliente, que tem início no momento em que um formulário para um aplicativo ou site é preenchido com nome, e-mail, telefone, documento etc. Dados pessoais são utilizados para que as pessoas adquiram informações referentes a um produto, se inscrevam em algum curso ou até mesmo recebam conteúdos de seu interesse. Portanto, tornam-se uma importante moeda de troca entre consumidor e empresas. Mas… Como eles podem ser utilizados?

LGPD na prática

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709) foi criada em 2018. Ela tem como principal objetivo proteger os direitos de liberdade e privacidade e dar às pessoas maior controle sobre suas próprias informações. Na prática, regulamenta como as empresas podem coletar, usar, armazenar, compartilhar e tratar os dados que recebem das pessoas.

Em vigor desde agosto de 2021, a LGPD é necessária para garantir segurança ao consumidor e para toda empresa que faz o “tratamento” e o uso dos dados. 

Entre as principais mudanças para as empresas, a LGPD trouxe:

  • a necessidade do encarregado de dados ou DPO (Data Protection Officer);
  • resposta especializada ao titular;
  • mudança nos contratos de trabalho;
  • criação de política de privacidade;
  • e a preocupação com a segurança da informação.

Por que se adequar à LGPD ainda em 2021

O ano está acabando e para a legislação não há data e hora para o cumprimento de obrigatoriedades. Sem prorrogação do prazo para adequação, empresas já podem ser questionadas sobre o tratamento de dados pela agência reguladora e titulares — assim como serem notificadas e responderem judicialmente por infrações.

E-commerces que ainda não se adequaram à lei precisam elaborar um plano de implementação das medidas de preservação. Afinal, o não-cumprimento implica em multas com valores definidos entre 2% do faturamento líquido dos empreendimentos até R$ 50 milhões por infração. Isso, sem contar bloqueio, suspensão e eliminação da coleta de dados. 

Garantir a preservação dos dados pessoais precisa ser o foco de atenção das empresas nesse fim de ano. Em qualquer implementação da LGPD é necessário conhecer como esses dados são recebidos, coletados, armazenados e tratados pela sua empresa.

Vale lembrar que, a partir de janeiro de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) irá iniciar suas fiscalizações e notificações. Observará, portanto, os documentos e as premissas de segurança da informação dos controladores.

Abaixo você conhece as principais mudanças que precisam acontecer no seu negócio para evitar problemas em 2022! 

Informação é a chave do sucesso

Antes de implementar a LGPD na sua empresa, você precisa conhecer todas as suas nuances e como isso influencia seu negócio na prática. A responsabilidade de comunicação é do comunicador e seus parceiros. Isso significa que você precisa se adequar para utilizar os dados pessoais de forma ética e transparente.

Além disso, é necessário ponderar se todas as informações armazenadas são necessárias para a sua finalidade, a fim de resguardar também os direitos dos titulares que podem ser solicitados a qualquer momento

Resguardando o direito dos titulares

Quando falamos sobre dados pessoais, o titular tem garantido pela lei:

  • o acesso a quais informações e a maneira que elas foram coletadas; 
  • retificação e correção; 
  • anonimato ou eliminação dos dados considerados desnecessários para a finalidade da empresa; 
  • cancelamento e apagamento dos dados com o encerramento do relacionamento cliente x empresa; 
  • portabilidade, podendo o titular levar os dados para o concorrente; 
  • explicação e revisão e oposição ao tratamento de dados em qualquer momento.

De acordo com o artigo 7º da LGPD, a empresa pode fazer o tratamento de dados em dez situações distintas: 

  • quando há consentimento e o titular autoriza o tratamento de dados; 
  • por causa de uma obrigação legal, seja ela norma, lei, regulamento ou portaria; 
  • no exercício regular do direito em processo; 
  • na execução de um contrato; 
  • na tutela de saúde exclusivamente em procedimento realizado por profissional ou serviço de saúde; 
  • proteção da vida; 
  • políticas públicas a fim de resolver questões como transporte, segurança etc.; 
  • pesquisa por órgãos de pesquisa; 
  • proteção ao crédito; 
  • e legítimo interesse do controlador de dados.

Bom senso e ponderação são premissas que devem caminhar juntas no que diz respeito à coleta e tratamento de dados pessoais por uma empresa.

Comprovação e documentação

Micro e Pequenas Empresas, assim como empresas que lidam exclusivamente com outras empresas e coletam dados de terceiros indiretamente, também precisam estar adequadas à LGPD. Uma das exigências, em todas as ocasiões, é a comprovação por meio de documentos — ou seja, prestação de contas sempre que for solicitado pelo titular ou pela agência reguladora.

Uma assistência jurídica especializada é importante e pode auxiliar no processo para garantir que os contratos e documentos estejam organizados e estruturados de acordo com a LGPD e outras normas e leis que regem os empreendimentos e suas eventuais necessidades.

Leia também: E-commerce fatura R$ 4 bilhões na Black Friday, alta de 4,5% em relação a 2020