Logo E-Commerce Brasil

ICMS para e-commerce: a liminar que suspende o Convênio 93

Apesar de estar cada vez mais simples criar um comércio eletrônico, as questões burocráticas não são tão simples, já que a carga tributária de um e-commerce é um pouco diferente da tributação de uma loja física. E isso pode ser um grande problema para os empresários, que na maioria dos casos, estão reféns de certas leis que foram propostas sem os conhecimentos necessários sobre o funcionamento do setor. Em meio a essa situação, uma polêmica surgiu no início desse ano e tem assombrado muitos empresários de diversos setores do Brasil. Como algumas pessoas já sabem, o imposto mais famoso do comércio eletrônico é o imposto sobre a circulação de produtos, também conhecido como ICMS. Essa tributação é referente à venda ou outras formas de negociação de produtos que circulam entre os estados, já os encargos das prestadoras de serviços são diferentes. A mudança no ICMS A partir do dia 1º de janeiro deste ano entrou em vigor o convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou algumas novas práticas no comércio digital. A principal delas é que a partir de então o contribuinte se responsabilizaria por recolher as alíquotas dos estados envolvidos na compra e na venda. Por exemplo: alguém do Rio de Janeiro (que tem a alíquota interestadual de 12%) compra um produto de uma loja online do Rio Grande do Sul (que tem uma alíquota interna de 19%). No caso será necessário subtrair o valor da diferença (que é de 7%). Depois disso, esse valor será distribuído de duas formas: 40% do valor fica para estado de destino do produto (no caso, Rio de Janeiro) e os outros 60% fica para o estado da loja de origem. O processo ficou mais burocrático, porque é necessário imprimir diversas guias e até dobrar o pagamento a cada venda realizada. Certamente as novas regras geraram uma insatisfação muito grande principalmente para os empreendedores cujas empresas têm um menor porte e se tornaram reféns de uma situação insustentável que paralisou os negócios. A suspensão da liminar Ciente dessa situação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com um pedido de suspensão dessa liminar alegando que o tratamento não foi diferenciado para as empresas de menor porte, o que não é constitucional. O STF acatou o pedido e suspendeu o convênio com o Confaz. A suspensão aconteceu com uma certa urgência para que os negócios retornassem à normalidade e permanecerá assim até a conclusão do julgamento. Muitos empresários desconhecem essas reviravoltas e podem se prejudicar e comprometer as suas empresas. Por isso, a melhor dica para os novos empreendedores que não são familiarizados com as questões tributárias de uma empresa, é que procurem materiais que falem sobre impostos diretos e indiretos ou busquem uma consultoria especializada no assunto.