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Como funciona o marketplace no varejo online?

Marketplace é uma ferramenta utilizada por vendedores e compradores em operações virtuais. Trata-se de uma plataforma online na qual os vendedores realizam ofertas para um público indeterminado de compradores.

Sua diferença para uma loja virtual é que, neste caso, há vinculação a apenas uma marca ou dono, enquanto que o marketplace reúne inúmeras lojas de diferentes marcas, inclusive com variedades de preços entre concorrências do mesmo segmento, facilitando, assim, a busca por melhores preços por parte dos consumidores.

Um marketplace é essencialmente um novo canal de vendas que deve estar sincronizado com o estoque, assim como com a loja online e as campanhas de comunicação que também serão utilizadas. Muitas vezes as empresas podem, inclusive, possuir estes espaços simultaneamente, ou seja, tanto a loja virtual, quanto o marketplace.

O desafio é manter o controle deste estoque da forma mais automatizada possível, sem ter a necessidade de reconciliação manual. É preciso, ainda, ter cautela com relação aos sites que estarão vinculados ao marketplace, uma vez que, perante o consumidor, majoritariamente, a responsabilidade por qualquer problema relacionado à compra poderá recair solidariamente sobre o marketplace.

Além disso, as taxas cobradas pelos marketplaces pelas vendas de seus produtos podem ser elevadas, prejudicando a margem de lucro. A maioria deles cobra um percentual sobre as vendas que variam de acordo com o segmento do mercado e a categoria de produtos.

Por isso, antes de iniciar as vendas por este veículo, é preciso ter certeza de que a margem de lucro comportará a taxa que será cobrada. Geralmente produtos comoditizados e com baixas margens não são recomendados na comercialização através dos marketplaces.

Tributação no comércio eletrônico e seus principais aspectos

Atualmente, em função das últimas alterações relacionadas ao ICMS em operações interestaduais, com o objetivo de adequar o pacto federativo, o comércio eletrônico vem gerando muitas dúvidas para os empresários do setor, uma vez que ainda não há regulamentação da Emenda Constitucional 87/2015, texto que altera as regras atuais de tributação e cria uma transição entre o antigo regime e o novo.

Com a mudança, haveria uma inversão gradativa dos percentuais das alíquotas de origem e destino, até que, apenas a partir do ano de 2019 seria destinada 100% da diferença entre a alíquota interestadual e da alíquota interna para o Estado de destino. Lembrando que a alíquota interestadual continuará sendo devida para o Estado de origem.

Além do ICMS, também incidem sobre as operações de vendas online o ICMS substituição tributária, quando for o caso, além da COFINS e do PIS sobre o faturamento da loja virtual (e do faturamento do marketplace) e, finalmente, o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, calculados sobre o resultado operacional da empresa.