Podemos definir comércio eletrônico como sendo o ato de adquirir produtos e serviços através de meio eletrônico.
Tendo em vista a definição acima, entendemos que o comércio eletrônico começou com as vendas pelo telefone após a segunda metade do século 20 as quais tornaram-se viáveis pelos catálogos impressos e pelos programas de televisão que divulgavam os produtos e informavam um número de telefone para ligar e adquirir os produtos. Portanto o comércio eletrônico na sua mais pura concepção é anterior ao advento da internet.
Com o avanço da internet, o comércio eletrônico se tornou mais acessível entre as diversas pessoas e tomou um formato mais global, visto que a internet possibilitou a globalização das informações.
O comércio eletrônico tem como seu pilar principal a credibilidade que o vendedor transmite ao consumidor, visto que o consumidor em momento algum tem a certeza da idoneidade do vendedor, do estado dos produtos a serem adquiridos e ainda mais da capacidade do vendedor de entregar o produto desejado no prazo acordado pelo preço pactuado, portanto o comércio eletrônico é um comércio baseado em fé e desejo.
Fé do consumidor no vendedor e o desejo do consumidor que o vendedor desperta e motiva (seja através de promoções, seja através de novidades e produtos inusitados).
Em pleno século 21 temos o comércio eletrônico tomando vários formados diferentes tais como:
INTERNET: o vendedor tem uma página na internet e na mesma disponibiliza ao consumidor uma vitrine virtual na qual divulga os produtos e também tem um sistema que possibilita ao consumidor colocar o pedido e efetuar o pagamento on-line, temos também os sites de leilão na internet o que é um avanço considerável para esta antiga e tradicional arte dos leilões, os quais funcionam quase da mesma forma que os sites tradicionais de comércio eletrônico tendo como única diferença que os produtos não tem um preço fixo mas sim um valor a partir do qual os lances são efetuados.
TELEVISÃO: com o advento da televisão interativa (seja a cabo, satélite…) o usuário passa a interagir com os programas e desta forma em alguns programas e portais de televisão interativa é possível adquirir produtos e serviços a partir do controle remoto da televisão.
TELEFONE: o primeiro meio de comércio eletrônico ainda está em uso e pode ser fomentado tanto por programas de televisão os quais anunciam os produtos bem como através de catálogos em diversos formatos (multi média, impressos…) onde o consumidor liga para uma central de atendimento e efetua a compra dos itens desejados.
CELULAR: o telefone celular na verdade tornou-se o exemplo mais completo de convergência sendo mais do que apenas um meio de comunicação e tornando-se uma central de contatos (digitais, on-line, de voz e imagens) entre o usuário e o mundo em geral e com isto surgiu o mobile commerce, que é o comércio eletrônico através do celular.
Porém não importando o formato do comércio eletrônico o usuário deve sempre tomar cuidados adicionais:
– Verificar a idoneidade do estabelecimento, tente comprar de estabelecimentos conhecidos e quando for comprar em um estabelecimento novo procure efetuar uma busca na internet para ter mais informações sobre o mesmo.
– Checar se o preço em questão está dentro do razoável pois em geral preços muito abaixo do normal podem ser sinais de possíveis fraudes.
– Certificar-se de que o ambiente no qual os dados pessoais estão sendo transmitidos é seguro (na internet os site de compra segura sempre apresentam um cadeado no navegador informando que os dados estão criptografados, verificar no site a política de privacidade e segurança ao dados dos clientes….).
Boas compras e boa sorte.