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Ações publicitárias com influenciadores: quais cuidados jurídicos tomar

Por: Flávia Maria

Advogada, pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e com MBA em Gestão Estratégica de Serviços também pela FGV. Com 17 anos há frente do seu escritório, possui em seu portfólio nomes como Agência Vê, Rocketship, HDS, Mirna Borges (finanças), Julia Murça (gastronomia Lowcarb), Ítalo Ventura (relacionamento), Dani Faria Lima (gastronomia saudável), Erica Queiroz (arquitetura)dentre outros. A especialista ainda desenvolve cursos e palestras para auxiliar advogados e estudantes de Direito a como atender e advogar neste novo mercado.

O mercado de influência está em plena ascensão e os números comprovam essa realidade. De acordo com informações do site BusinessInsider, desde o início da pandemia de coronavírus houve o crescimento de 70% entre os profissionais dessa área, os influenciadores digitais.

Segundo a Pesquisa ROI e Influência 2021, 71% das empresas consideraram o marketing de influência importante em suas estratégias de comunicação. Com mais pessoas dispostas a investir tempo e criatividade na criação de conteúdo, as pequenas, médias e grandes empresas estão aproveitando o momento e movimentando a economia publicitária no online.

A Pesquisa Maturidade do Marketing Digital e Vendas no Brasil revelou que 94% das empresas brasileiras escolheram o marketing digital como estratégia de crescimento em 2021. E não para por aí… O E-marketer estima que o valor do investimento com publicidade digital aumente globalmente 61,9% até 2024, tornando-se um canal de comunicação ainda mais importante com o consumidor.

Mas, como fica a relação entre influenciadores e empresas nas ações publicitárias?

O marketing e o consumidor estão nas mídias sociais

Influenciadores digitais são cada vez mais acionados (por marcas e empresas de diferentes tamanhos) para divulgação de produtos, serviços e publicidade. Isso ocorre principalmente nas redes sociais, que continuam com os holofotes voltados para si. Somente no Instagram são mais de 9 milhões desses profissionais, de acordo com os dados da Pesquisa Creators e Negócios 2021, realizada pela YOUPIX e a Brunch.

Como o ambiente digital ainda é bastante novo — e por isso existe pouca informação e leis que regulamentem campanhas com influenciadores ou ações de marketing no online —, é preciso resguardar juridicamente as relações desenvolvidas nesse espaço. Principalmente as que envolvem o criador de conteúdo, tais como: cuidado jurídico com a imagem; preservação dos direitos autorais dos produtores de conteúdo; direcionamento na das obrigações em campanhas de publicidade; gestão de crise em caso de difamação nas redes sociais.

O que fala a legislação

Ainda não existe lei que regulamente especificamente o trabalho e assegure os direitos dos influenciadore. Porém, a legislação esparsa (leis que se encontram separadas) que geralmente é aplicada nesses casos para definir essa relação são a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) e o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).

Outra questão pertinente é a do direito de imagem. Quando um influenciador é contratado para uma ação publicitária, a empresa contratante deve estar atenta ao uso da imagem do criador. Via de regra, o influenciador cede sua imagem por um determinado tempo ou número de reproduções, devendo a marca retirar o material das mídias eletrônicas logo após o encerramento da campanha, sob pena de pagamento de multa. Esse é um direito resguardado, por exemplo, pelo artigo 5º, inciso X da Constituição e o artigo 20 do Código Civil.

A importância do contrato entre as partes

No momento da contratação, o influenciador se torna embaixador da marca ou produto e por isso a escolha dessa personalidade merece atenção. Antes de efetivar a ação de marketing, é necessário acompanhar o conteúdo produzido pelo influenciador, identificando suas qualidades, valores e interesses, que devem ser similares ao da empresa.

É por isso que um contrato bem definido entre as partes é importante e ajuda a resguardar tanto a empresa como o criador de conteúdo, principalmente na reputação da marca, ainda mais em uma época de cancelamentos e posicionamentos. Essa premissa é bilateral, garantindo ao influenciador a segurança de que seu nome está sendo associado a uma empresa séria, também compatível com seus valores e princípios.

O contrato deve ser muito claro, prevendo as obrigações das partes, a remuneração, a exclusividade do influenciador, hipóteses de rescisão, entre outras questões. Além disso, ele acaba documentando a relação de trabalho, já que 50,7% dos influenciadores não emitem nota fiscal para todos os trabalhos que realizam e 23,7% deles não tem empresa aberta, de acordo com a Pesquisa Creators e Negócios 2021.

Assessoria jurídica

Para deixar a contratação de influenciadores mais profissional e evitar problemas futuros, é necessário um advogado qualificado para a elaboração de um contrato entre as partes. Nesse documento vai constar as obrigações e direitos do influenciador e da empresa, e também pode prever a aplicação de multa, caso algo não seja cumprido, podendo ser exigida sem a necessidade de ingresso no judiciário.

O advogado atua, nesses casos, de forma preventiva e orientativa. Ou seja, avaliam questões que muitas vezes não têm a devida atenção de ambas as partes, evitando desconfortos, problemas e também prejuízo.